A Resolução CFM 2314/2022 é uma medida essencial do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece diretrizes e regulamentações para a prática da telemedicina no Brasil.
A telemedicina refere-se à prestação de serviços médicos à distância, mediados por tecnologias de comunicação, o que inclui:
- Videoconferências,
- Mensagens de texto,
- Chamadas de áudio,
- Outras ferramentas digitais.
Esta resolução foi criada para atender às crescentes demandas de cuidados médicos à distância, especialmente em situações como pandemias, dificuldades de acesso a profissionais de saúde em áreas remotas e necessidades de acompanhamento médico contínuo.
9 Principais Pontos da Resolução CFM 2314/2022:
- A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente.
Esta resolução considera que a medicina, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação; a telemedicina não substitui o atendimento presencial; ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina; indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário; indicando o atendimento presencial na evidência de riscos; ato complementar; serviços médicos a distância jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial.
- Não é obrigatório ter um prontuário eletrônico.
O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
- Não precisa gravar a consulta.
Considerando que o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina.
- A primeira consulta pode ser realizada em telemedicina.
O estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial.
- Você não pode acompanhar seus pacientes só através de telemedicina.
Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.
- Você precisa ter assinatura digital.
Para atuar por telemedicina, o médico deve possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil, nos termos das Leis vigentes no país.
- Você pode fazer teleinterconsulta.
A troca de informações e opiniões entre médicos (p.ex. discussão de caso), com auxílio de tecnologias digitais da comunicação e informação, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico é permitida, desde que:
- o médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial,
- os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos.
Ou seja, um médico que atende em telemedicina um paciente não pode fazer teleinterconsulta.
- Precisa de termo antes da realização da consulta on-line.
O paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente. Em todo atendimento por telemedicina deve ser assegurado consentimento explícito.
- A plataforma precisa estar registrada no CFM.
As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho
A RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 2314 de 2022 é um marco importante na regulamentação da telemedicina no Brasil, proporcionando diretrizes claras e éticas para a prática médica à distância. É crucial que os profissionais de saúde e os usuários do BIPP Assistant estejam cientes dessas regulamentações ao utilizar a telemedicina como uma opção viável para serviços médicos.
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